Resumo de Direito Constitucional - ALEGO

1. Teoria Geral do Estado e Separação de Poderes

A base do Estado brasileiro é a estrutura republicana e federativa, operando sob o princípio da separação de poderes.

A. Tripartição de Poderes (Art. 2º da CF)

A Constituição adota a corrente tripartite de Montesquieu, mas com um sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances).

"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

B. Funções Típicas e Atípicas

Para a ALEGO, é vital saber que a separação não é rígida. Cada poder tem funções predominantes (típicas) e secundárias (atípicas) para garantir o equilíbrio e evitar o arbítrio.


2. Constituição e Classificação

A. Sentidos da Constituição

As fontes destacam três concepções clássicas:

B. Classificação da CF/88

Para provas, a CF/88 é classificada como:


3. Reforma, Revisão e Hierarquia das Normas

A. Poder Constituinte Derivado

O poder de alterar a Constituição divide-se em:

  1. Reformador (Emendas): Ocorre a qualquer tempo, sujeito a limitações do Art. 60.
  2. Revisor (Revisão Constitucional): Previsto no Art. 3º do ADCT. Ocorreu uma única vez, 5 anos após a promulgação (1993), com quórum de maioria absoluta em sessão unicameral. Tem eficácia exaurida.
  3. Decorrente: Poder dos Estados-membros de elaborarem suas próprias Constituições (Art. 25).

B. Limites às Emendas (Art. 60)

Você, como futuro servidor da ALEGO, lidará com o processo legislativo estadual que espelha o federal. As emendas têm limites rígidos:

C. Hierarquia das Normas (Pirâmide de Kelsen)

A supremacia da Constituição organiza o sistema:

  1. Topo (Constitucional): CF/88 + Emendas Constitucionais + Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo rito de emendas (3/5, 2 turnos).
  2. Nível Supralegal: Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo rito comum (acima das leis, abaixo da CF).
  3. Nível Legal (Atos Primários): Leis Complementares, Ordinárias, Delegadas, MPs, Decretos Legislativos, Resoluções. Não há hierarquia entre Lei Complementar e Ordinária, apenas campos de competência diferentes.
  4. Nível Infralegal (Atos Secundários): Decretos regulamentares, portarias.

4. Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º)

Este tópico exige memorização para diferenciar fundamentos de objetivos.

A. Fundamentos da República (Art. 1º)

Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU.

"I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político."

B. Objetivos Fundamentais (Art. 3º)

São normas programáticas (metas). Começam com verbos no infinitivo. Mnemônico: CON-GA-ERRA-PRO.

"I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza...; IV - promover o bem de todos..."

C. Relações Internacionais (Art. 4º)

Regem o Brasil perante outros países. Destaque para a concessão de asilo político e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.


5. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º)

O Artigo 5º é o "coração" da prova. Vamos aprofundar nos pontos mais críticos para concursos legislativos.

A. Eficácia e Aplicabilidade (Art. 5º, § 1º)

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso não significa que todas tenham eficácia plena. Algumas têm eficácia contida (podem ser restringidas por lei) ou limitada (dependem de lei), mas a aplicação imediata garante o mínimo de efeito possível (como revogar leis anteriores contrárias).

B. Direito à Vida e Liberdade

C. Inviolabilidade de Domicílio (XI)

Regra: Ninguém entra sem consentimento. Exceções (Art. 5º, XI):

D. Remédios Constitucionais

  1. Habeas Corpus (LXVIII): Para liberdade de locomoção. Gratuito, sem advogado. Pode ser repressivo ou preventivo.
  2. Habeas Data (LXXII): Para informações pessoais em bancos de dados públicos. Exige recusa administrativa prévia (Súmula 2/STJ).
  3. Mandado de Segurança (LXIX): Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD. Prova pré-constituída.
  4. Mandado de Injunção (LXXI): Falta de norma regulamentadora que inviabilize direitos (ex: greve de servidor). A Lei 13.300/2016 e o STF adotam a posição concretista.
  5. Ação Popular (LXXIII): Qualquer cidadão (eleitor) pode anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente. Isento de custas (salvo má-fé).

E. Princípio da Legalidade e Reserva Legal


6. Da Organização do Estado Político-Administrativo

Para a prova da ALEGO, o foco aqui é entender o Federalismo e a Administração Pública.

1. Organização Político-Administrativa (Federalismo)

O Brasil adota a forma federativa, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos (não há hierarquia entre eles, apenas competências diferentes).

2. Repartição de Competências (O que Goiás pode fazer?)

Este é o ponto onde muitos candidatos erram. Você precisa saber se a ALEGO pode legislar sobre determinado assunto.

3. Administração Pública (Art. 37 - Sua vida funcional)


7. Organização dos Poderes

1. Poder Legislativo (Foco Estadual)

A ALEGO exerce funções típicas (legislar e fiscalizar) e atípicas (administrar e julgar).

2. Processo Legislativo Estadual

3. Poder Executivo (Governador)

4. Poder Judiciário (Tribunal de Justiça - TJGO)

5. Funções Essenciais à Justiça


8. Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135 da CF)

A Constituição retira essas instituições da estrutura dos três Poderes tradicionais, conferindo-lhes autonomia para garantir o funcionamento da Justiça.

1. Ministério Público (MP)

É o fiscal da lei (custos legis) e titular da ação penal pública.

2. Advocacia Pública (PGE - Procuradoria-Geral do Estado)

3. Defensoria Pública


9. Tributação e Orçamento

Este é o "núcleo duro" da atuação parlamentar na ALEGO. Deputados aprovam impostos e o orçamento estadual.

1. Sistema Tributário Nacional (Competência Estadual)

A Constituição divide quem pode cobrar o quê. Para a ALEGO, foque nos impostos estaduais (Art. 155):

Reforma Tributária (EC 132/2023 - Atenção!): A reforma criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados e Municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

2. Orçamento Público (Leis Orçamentárias)

São leis de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (Governador), mas que dependem de aprovação da Assembleia Legislativa.

3. Emendas Parlamentares ao Orçamento

Os Deputados da ALEGO podem propor emendas ao projeto de orçamento enviado pelo Governador?

4. Vedações Orçamentárias (Art. 167)

É proibido (e cai muito em prova):

Resumo Estratégico para a ALEGO:
  1. MP e Defensoria têm autonomia e garantias. Advocacia Pública é subordinada ao Executivo e não tem vitaliciedade.
  2. PGJ (Chefe do MP) é escolhido por lista tríplice; PGE (Chefe da Advocacia) é livre nomeação.
  3. PPA (planeja 4 anos), LDO (orienta e meta fiscal), LOA (executa o orçamento).
  4. Deputados não podem criar despesas em projetos de organização administrativa, mas podem emendar o orçamento se anularem outras despesas (respeitadas as vedações).

10. Saúde (Arts. 196 a 200 da CF)

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.

1. Judicialização da Saúde (Fornecimento de Remédios)

2. Piso da Enfermagem (EC 124 e 127/2022)

3. Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE)


11. Educação (Arts. 205 a 214 da CF)

O Estado de Goiás e a ALEGO têm papel central na legislação concorrente sobre educação.

1. Obrigatoriedade e Gratuidade

2. Universidades Públicas e Cobrança de Taxas

3. Autonomia Universitária (Art. 207)

As universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira.

4. FUNDEB (Fundo de Manutenção da Educação)

Tornou-se permanente com a EC 108/2020. É proibido usar recursos do FUNDEB para pagar aposentadorias ou pensões, ou para despesas que não sejam de manutenção e desenvolvimento do ensino (como foi tentado na pandemia para ações de combate à Covid-19, o que o STF vetou).


12. Cultura (Arts. 215 a 216-A da CF)

Para a ALEGO, o ponto mais crítico aqui envolve as manifestações culturais locais e a proteção aos animais.

1. O Caso da Vaquejada (Conflito Cultura x Meio Ambiente)

Este é um exemplo clássico de "Reação Legislativa" ou Backlash.

  1. STF: Declarou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, por considerar que havia crueldade contra os animais (Art. 225, CF).
  2. Congresso: Reagiu aprovando a Emenda Constitucional 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225. A emenda diz que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial e regulamentadas por lei específica que garanta o bem-estar animal.
  3. Situação Atual: A vaquejada (e o rodeio) agora tem amparo constitucional, desde que regulamentada para evitar abusos.

2. Liberdade de Expressão Artística

O STF declarou inconstitucionais leis estaduais que tentavam proibir sátiras ou humor com religiões, reforçando a liberdade de expressão artística e cultural, vedada a censura prévia.

Resumo Estratégico para a ALEGO (Ordem Social):
  1. Medicamentos: Juiz só manda dar se não tiver no SUS e for imprescindível (Tema 6).
  2. ACS/ACE: Processo seletivo público, piso pago pela União.
  3. Ensino Domiciliar: Depende de lei federal (hoje não pode).
  4. Vaquejada/Rodeio: Constitucional (graças à EC 96/2017 que reverteu decisão do STF).

13. Ciência, Tecnologia e Inovação (Arts. 218 e 219 da CF)

O Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

1. O "Pulo do Gato" para a ALEGO: Vinculação de Receita

Você aprendeu em Direito Financeiro que é proibido vincular receita de impostos a órgãos ou fundos (Art. 167, IV). Porém, existe uma exceção expressa para a área de Ciência e Tecnologia que vale justamente para os Estados:

2. Mercado Interno (Art. 219)

O mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado para viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País.


14. Comunicação Social (Arts. 220 a 224 da CF)

A liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação não pode sofrer restrição, observado o que a Constituição dispõe.

1. Vedação à Censura e Classificação Indicativa

2. Propriedade de Empresa Jornalística e de Radiodifusão

Este é o ponto mais cobrado. Quem pode ser dono de TV, Rádio ou Jornal?

3. Concessão e Renovação


15. Meio Ambiente (Art. 225 da CF)

Para um concurso em Goiás, atente-se às regras sobre o Cerrado e a Vaquejada.

1. Natureza do Direito

É um direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (solidariedade intergeracional).

2. Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)

Para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, exige-se o EIA, a que se dará publicidade.

3. Unidades de Conservação (Princípio da Proibição do Retrocesso)

4. A "Pegadinha" dos Ecossistemas Nacionais (Art. 225, § 4º)

A Constituição lista taxativamente quais são os patrimônios nacionais:

Atenção: O Cerrado e a Caatinga NÃO constam nesta lista expressa da Constituição Federal. Embora sejam biomas importantíssimos (e o Cerrado seja o coração de Goiás), se a prova perguntar "segundo a CF", eles não estão no rol de patrimônio nacional.

5. Vaquejada e Rodeio (EC 96/2017)

O STF havia declarado a vaquejada inconstitucional por crueldade (ADI 4983). O Congresso reagiu ("efeito backlash") e aprovou a Emenda Constitucional 96/2017, acrescentando o § 7º ao art. 225.


16. Família, Criança, Adolescente e Idoso (Arts. 226 a 230 da CF)

1. Entidades Familiares

A Constituição protege:

2. Divórcio (EC 66/2010)

O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não há mais requisito de prévia separação judicial ou de prazo temporal. O divórcio é um direito potestativo e pode ser exercido a qualquer tempo.

3. Criança e Adolescente (Prioridade Absoluta)

É o único caso na CF onde se usa a expressão "prioridade absoluta".

4. Idoso

Dica Final para a ALEGO:

Como você vai trabalhar no Legislativo Estadual, foque muito na competência legislativa sobre esses temas.